018237 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 018237
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Fixação da matéria colectável, Notificação, Prazo de recurso contencioso
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00048076
Nr Documento: SA219971029018237
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2c1bbc31991c8f5c802568fc0039a8bd
Sumário
I - Para um notificado normal, a notificação de um "novo apuramento da matéria colectável da contribuição industrial, pelo sistema do Grupo B e da subsequente fixação dos lucros tributáveis", só pode significar que tais actos haviam sido autorizados por despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. II - E é dessa notificação que se conta o prazo para recorrer contenciosamente do despacho governamental ou diligenciar nos termos do art. 31 da LPTA.