9320595 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pereira Cabral
Processo: 9320595
ACORDAO
Descritores: Indemnização de perdas e danos, Princípio dispositivo, Limites da condenação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00011345
Nr Documento: RP199309299320595
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b921627b9baaed538025686b00667130
Sumário
O facto do ofendido ter pedido, a título de indemnização por danos patrimoniais, 508884 escudos e a sentença lhe ter atribuído, a esse título, 522057 escudos, não significa que tenha sido violado o disposto no artigo 661 do Código de Processo Civil, visto que os limites aí estabelecidos se entendem referidos ao pedido global e não às parcelas em que, para demonstração do " quantum " indemnizatório, há que desdobrar o cálculo do prejuízo.