016630 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 016630
ACORDAO
Descritores: Emolumentos a guarda fiscal, Competencia do ministerio das finanças, Actualização da tabela de emolumentos, Serviço de vigilancia
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Miguel Oliveira Sucessores
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016474
Nr Documento: SA219720621016630
Data de Entrada: 26/01/1972
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7bb86a19856cbd67802568fc00372e21
Sumário
I - O artigo 1 do Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967, autorizou o Ministro das Finanças a actualizar, por despacho, tanto os emolumentos constantes da tabela referida no Decreto n. 33023, de 6 de Setembro de 1943, como os proprios serviços referidos nessa tabela. II - Desta forma, os serviços extraordinarios de vigilancia de mercadorias executados obrigatoriamente pela Guarda Fiscal posteriormente ao despacho publicado no Diario do Governo de 23 de Dezembro de 1969 estão sujeitos ao pagamento dos emolumentos estabelecidos na tabela actualizada por esse despacho.