0015065 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Costa Figueirinhas
Processo: 0015065
ACORDAO
Descritores: Defensor oficioso
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019464
Nr Documento: RL199105210015065
Indicações Eventuais: GOMES CANOTILHO VITAL MOREIRA CONST ANOTADA 2ED VOL1 PAG216.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d6d022c1f4f2897c802568030002f575
Sumário
I - Quando o arguido for menor de 21 anos é obrigatória a assistência do defensor em qualquer acto processual, o que é o mesmo que em todos os actos do processo, mas II - Só se justifica a assistência nos autos em que o arguido intervenha ou possa intervir. III - A defensora oficiosa nomeada para o interrogatório deve ser notificada da acusação.