9140235 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Hernani Esteves
Processo: 9140235
ACORDAO
Descritores: Prazo, Justo impedimento, Doença
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00001508
Nr Documento: RP199105229140235
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7bc7c09866d453038025686b00661d02
Sumário
I - O art. 107 do Cod. Proc. Penal fala em justo impedimento mas não da qualquer criterio, pelo que e mister recorrer as regras do Cod. Proc. Civ., nomeadamente ao art. 146, n. 1. II - Não constitui justo impedimento a alegada doença da empregada do advogado constituido, a qual se teria iniciado cinco dias antes do termo do prazo para pagamento tempestivo das guias devidas pela interposição do recurso, pois que tal pagamento poderia ter sido levado a cabo, dentro do prazo, pelo proprio advogado, pelo seu constituinte ou por via postal, se o mandatario agisse com o cuidado devido na defesa dos interesses que lhe foi confiada.