0036293 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carlos Sousa
Processo: 0036293
ACORDAO
Descritores: Assistente em processo penal, Legitimidade, Indícios suficientes, Pronúncia
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00028612
Nr Documento: RL200009270036293
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6be04e5e4edfc3f080256afd0050232c
Sumário
I - A legitimidade para intervir como assistente em processo penal, não é irrestrita, limitando-se aos crimes em que o requerente se possa considerar ofendido directamente. II - Há suficiência de indícios quando os factos, relacionados e conjugados, persuadem da culpabilidade do agente e fazem prespectivar a sua condenação, se comprovados em julgamento.