0339643 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nunes Ricardo
Processo: 0339643
ACORDAO
Descritores: Princípio da suficiência do processo penal, Excepções
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00030514
Nr Documento: RL199507050339643
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5dc11f19dffa74258025680300040961
Sumário
I - O incidente cível, no que toca ao processo penal, é excepcional, por constituir uma ocorrência acidental e extraordinária, estranha à sua marcha normal. II - Não obstante o princípio da suficiência do processo penal (art. 7 CPP) não suscita dúvida que se devem "remeter as partes para os tribunais civis: primeiro - se se tratar de questão que, dada a sua especificidade e complexidade for capaz de inviabilizar uma decisão rigorosa no foro criminal; segundo - se, por um juizo de prognose ante, for capaz de retardar incomportavelmente o processo penal.