075672 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Ribeiro
Processo: 075672
ACORDAO
Descritores: Recurso, Questão nova, Contrato de empreitada, Contrato de prestação de serviços, Mandato
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00001090
Nr Documento: SJ198802020756722
Referência Publicação: BMJ N374 ANO1988 PAG449
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0c1e1da78df0f285802568fc00393e13
Sumário
I - Os recursos destinam-se a reapreciar questões ja decididas e não a decidir questões novas. II - O contrato pelo qual uma pessoa aceitou retratar outra em quadro a oleo com determinadas dimensões integra um contrato de prestação de serviços inominado, regulado, por isso, pelas normas de mandato. III - O contrato de empreitada tem por objecto uma obra material. Não abrange, por isso, uma criação intelectual do dominio artistico, exteriorizado pela pintura em tela.