067206 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Aquilino Ribeiro
Processo: 067206
ACORDAO
Descritores: Cheque, Camara de compensação, Banco, Responsabilidade, Fundamentação, Respostas aos quesitos, Materia de facto, Poderes do supremo tribunal de justiça
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00003549
Nr Documento: SJ197807250672061
Referência Publicação: BMJ N279 ANO1978 PAG197
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/af9f05e848f4edc3802568fc003969b1
Sumário
I - O banco sacado não e contratualmente responsavel por prejuizos resultantes para o depositante sacador da recusa de compensação de cheque apresentado pelo portador em Camara de que aquele não e associado. II - A fundamentação das respostas do Colectivo não se destina a estabelecer materia de facto mas a mostrar o que, a luz da prova produzida, foi decisivo para a formação da convicção dos julgadores. III - Ao Supremo Tribunal de Justiça não compete censurar a interpretação feita pela 2 instancia no sentido de os factos provados não integrarem actuação culposa.