0140333 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Agostinho Freitas
Processo: 0140333
ACORDAO
Descritores: Medidas de coacção, Prisão preventiva, Pressupostos, Indícios suficientes
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00031025
Nr Documento: RP200104180140333
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/739efddb83ebefe380256a5c004ed44a
Sumário
Os fortes indícios a que alude a alínea a) do n.1 do artigo 202 do Código de Processo Penal são aqueles que incutem no juiz uma convicção de que existe uma possibilidade séria de que em julgamento poderá ao arguido ser imposta uma pena ou uma medida de segurança. Não basta que haja uma mera possibilidade, nem é necessário fazer um julgamento antecipado, mas o "ponto" verifica-se quando o juiz entende, em sua convicção, que, face às provas dos autos, o arguido possa efectivamente ser sujeito a uma pena ou medida de segurança.