9510871 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Moura Pereira
Processo: 9510871
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Inibição da faculdade de conduzir, Pena acessória, Suspensão da execução da pena, Constitucionalidade
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00017232
Nr Documento: RP199602219510871
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8db6b11718ace14a8025686b0066cacc
Sumário
I - A suspensão da execução da pena deve abranger não só a pena principal mas também a sanção acessória da inibição de conduzir como verdadeira pena acessória que realmente é. II - A sanção acessória prevista na alínea a) do n.2 do artigo 4 do Decreto-Lei n.124/90, de 14 de Abril não é inconstitucional.