0056131 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Araujo Cordeiro
Processo: 0056131
ACORDAO
Descritores: Anulação de julgamento, Ampliação da matéria de facto, Trespasse, Arrendamento para comércio ou indústria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00000147
Nr Documento: RL199206160056131
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4a628c0a72797d9c802568030000481b
Sumário
I - A cedência, não autorizada pelo senhorio, do locado, pelo inquilino a terceiro, antes da celebração de escritura de trespasse em que este viria a tornar-se trespassário, constitui fundamento de resolução do contrato de arrendamento. II - Invocada cedência antes do trespasse, mas impugnada e não quesitada, há que anular o julgamento para ampliação da matéria de facto, nos termos do artigo 712, n. 2, do CPC