002179 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 002179
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal pleno, Recurso fundado em inconstitucionalidade
Sumário
I - Quando um acordão da secção não satisfaça a qualquer dos pressupostos do artigo 25 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, não cabe recurso para o tribunal pleno, ainda que se invoque um dos fundamentos previstos no artigo 26 daquele diploma. II - Assim, quando o acordão da secção não tenha tomado como "fundamento da decisão" uma inconstitucionalidade, torna-se irrelevante que a arguição dessa mesma inconstitucionalidade sirva de fundamento ao recurso para o tribunal pleno.