002179 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 002179
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal pleno, Recurso fundado em inconstitucionalidade
Recorrente: Siderurgia Nacional Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC16806.
Nr Convencional: JSTA00001391
Nr Documento: SAP19740402002179
Data de Entrada: 11/10/1973
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/424fb8d3180eeb2e802568fc00380e83
Sumário
I - Quando um acordão da secção não satisfaça a qualquer dos pressupostos do artigo 25 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, não cabe recurso para o tribunal pleno, ainda que se invoque um dos fundamentos previstos no artigo 26 daquele diploma. II - Assim, quando o acordão da secção não tenha tomado como "fundamento da decisão" uma inconstitucionalidade, torna-se irrelevante que a arguição dessa mesma inconstitucionalidade sirva de fundamento ao recurso para o tribunal pleno.