002847 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 002847
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição a execução, Competencia dos tribunais das contribuições e impostos, Divida de contribuições a casa do povo, Titulo executivo
Recorrente: Lopes , Jose
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00003497
Nr Documento: SA219850109002847
Data de Entrada: 18/05/1984
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6f3e57688d50810b802568fc00382cde
Sumário
I - Os tribunais das contribuições e impostos são competentes para as execuções por dividas de quotas as casas do povo. II - A art. 7 do Dec-Lei 174-B/75, de 1-4, não enferma de inconstitucionalidade. III - São titulos executivos as certidões extraidas por casa do povo relativamente a dividas de quotizações para ela, desde que obedeçam aos requisitos do art. 156 e paragrafo unico do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI).