026038 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 026038
ACORDAO
Descritores: Acção para reconhecimento de direito, Acção de demarcação, Pedido, Limites de circunscrição administrativa
Recorrente: Freguesia de Dem
Recorridos: Freguesia de Argela e Outro
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00025639
Nr Documento: SA119881018026038
Data de Entrada: 19/05/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4122db3c5af52014802568fc003795f9
Sumário
I - E pelo pedido, em consonancia com a causa de pedir, que se determina a providencia requerida pelo autor e não atraves de uma mera afirmação no cabeçalho da petição divorciada do seu contexto. II - Assim, e não obstante o autor ter afirmado instaurar "acção para reconhecimento de interesse legitimo" a acção efectivamente instaurada e a de demarcação por o pedido, de harmonia com a causa de pedir, consubstanciar esta ultima.