026096 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 026096
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Recurso jurisdicional, Questão de merito, Camara municipal, Presidente da camara, Acto administrativo, Recurso contencioso, Anulação do acto recorrido, Acto conexo
Recorrente: Pres da Cm de Vila do Bispo
Recorridos: Cintra , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00031442
Nr Documento: SA119881110026096
Data de Entrada: 07/06/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d530a2dcc31198f8802568fc0037b27a
Sumário
I - O art. 715 do C.P.C. pressupõe que o processo, não obstante a nulidade, contem todos os elementos para decidir; se, por virtude de nulidade, isso não suceder, o Tribunal de recurso não deve conhecer de merito, apenas anulando a sentença. II - Se um acto duma Camara Municipal e outro do seu Presidente partem da mesma ilegalidade dum acto anterior, se ambos são anulados pela mesma sentença de que so um daqueles orgãos recorre, o recurso aproveita ao outro, por adaptação ( art. 1 e 102 da L.P.T.A. ) dos principios subjacentes do art. 683, als. b) e c) do C.P.C..