I- O art. 715 do C.P.C. pressupõe que o processo, não obstante a nulidade, contem todos os elementos para decidir; se, por virtude de nulidade, isso não suceder, o Tribunal de recurso não deve conhecer de merito, apenas anulando a sentença.
II- Se um acto duma Camara Municipal e outro do seu Presidente partem da mesma ilegalidade dum acto anterior, se ambos são anulados pela mesma sentença de que so um daqueles orgãos recorre, o recurso aproveita ao outro, por adaptação ( art. 1 e 102 da L.P.T.A. ) dos principios subjacentes do art. 683, als. b) e c) do C.P.C