Descritores: Instituto de investigação cientifica tropical, Avaliação curricular, Juri, Integração em nova categoria, Lista nominativa, Recurso hierarquico, Tempestividade do recurso, Caso resolvido, Acto confirmativo
Recorrente: Palma , Maria
Recorridos: Se do Ensino Superior e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1984/03/21. DESP MINE DE 1984/05/24.
Nr Convencional: JSTA00029065
Nr Documento: SA119880922021924
Data de Entrada: 13/12/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/59b37cde3ae65453802568fc0037abcc
Sumário
Não tendo sido interposto tempestivamente o recurso da deliberação do Juri de Avaliação Curricular para o Secretario de Estado do Ensino Superior, a categoria de integração do recorrente, constante da lista elaborada pelo Juri consolidou-se na ordem juridica como caso resolvido ou caso decidido, pelo que os actos contenciosamente impugnados, da autoria daquele Secretario de Estado e do Ministro da Educação, ao manterem essa categoria de integração, nada inovaram na ordem juridica, não revestindo, pois, as caracteristicas de actos definitivos e executorios, mas antes de actos confirmativos, e, como tal, insusceptiveis de impugnação contenciosa.