9110117 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca
Processo: 9110117
ACORDAO
Descritores: Inibição da faculdade de conduzir, Substituição por caução de boa conduta
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00000237
Nr Documento: RP199105229110117
Juízes: Fonseca Guimarães
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e825566ffb92b0898025686b00661606
Sumário
I - A substituição da proibição temporaria de conduzir por caução de boa conduta prevista no n.4 do art. 61. do Codigo de Estrada, e uma faculdade que não pode ser exercida arbitrariamente, mas antes apoiada em factos concretos sobre o comportamento estradal do condutor. II - Nada existindo nos autos que leve a supor que o arguido, apenas pela existencia deste processo, sera de futuro um condutor prudente e evitara cometer infracções do mesmo tipo, não ha fundamento para decretar aquela substituição.