9998/2003-9 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cid Geraldo
Processo: 9998/2003-9
ACORDAO
Descritores: Recurso, Interposição de recurso, Prazo, Matéria de facto
Decisão: Rejeitar o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Documento: RL
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0f11725f54449dfa80256e30005c97bb
Sumário
1 - Ao prazo de 15 dias do recurso em processo penal, a que se reporta o nº 1 do artº 411º, do CPP, não acresce o de 10 dias, a que alude o art.698º nº6, do CPC. 2 - Não se vislumbra qualquer lacuna (não se trata do caso omisso), nesta matéria, no processo penal, que cumpra integrar com observância das mesmas do processo civil, em conformidade com o preceituado no artº 4º, do CPP. 3 - O propósito de celeridade que enforma a legislação processual aponta para que o legislador não queira um prazo maior para o recurso quando neste haja que proceder à transcrição de declarações produzidas na audiência.