9840081 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teixeira Mendes
Processo: 9840081
ACORDAO
Descritores: Condução automóvel, Condução sob o efeito de álcool, Pena acessória, Inibição da faculdade de conduzir, Suspensão da execução da pena
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00023536
Nr Documento: RP199803259840081
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ffeb3a4a8cc202a58025686b0067130e
Sumário
I - A pena acessória de proibição de conduzir, prevista no artigo 69 do Código Penal tem forçosamente de seguir o destino e a sorte da pena principal, sendo óbvio que a eventual suspensão da sua execução depende de ser igualmente suspensa a execução da pena principal a qual, sendo de multa, não pode ser suspensa face ao Código Penal vigente.