I- Na concessão de incentivos ao investimento existem dois actos, o concedente e o da comprovação da realização do projecto, qualquer deles com vícios próprios, por isso que são autónomos.
II- O vício da anterioridade do início da realização do projecto à apresentação do projecto apenas inquina o acto concedente.
III- Não padece de omissão de pronúncia o acórdão no qual foram abordadas e tratadas as questões de I e II.