076859 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Meneres Pimentel
Processo: 076859
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Poderes do supremo tribunal de justiça, Alteração dos factos, Respostas aos quesitos, Alteração, Ónus da alegação, Conclusões
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00009625
Nr Documento: SJ198901240768591
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/926da0b916214bfb802568fc003a4adb
Sumário
I - O Supremo Tibunal de Justiça, como Tribunal de revista, tem de acatar a matéria de facto constante da decisão da 2 instância, salvo no caso excepcional do n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil. II - Só a Relação tem competência para anular as respostas do Colectivo por existir contradição entre elas. III - A omissão de certa matéria nas conclusões da alegação basta para que essa matéria seja excluída do objecto do recurso.