0069094 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Sarmento Botelho
Processo: 0069094
ACORDAO
Descritores: Tribunal da relação, Nulidade, Objecto do processo, Reconvenção, Pedido, Caso julgado, Recurso
Decisão: Anulada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00021956
Nr Documento: RL199901270069094
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/159a211ba0cb0d4d8025696200310c4f
Sumário
I - O disposto no artigo 715º do CPC pressupõe que o processo, não obstante a nulidade, contenha todos os elementos de facto para se poder decidir. II - Se por virtude da nulidade isso não suceder, o tribunal de recurso não deve conhecer de mérito, apenas deve anular a sentença. III - Não tendo a Ré recorrido do despacho que não admitiu o seu pedido reconvencional, terá de considerar-se que transitou em julgado. IV - Mas a ser interposto recurso de tal despacho (que é autónomo em relação ao saneador-sentença), o mesmo seria sempre de agravo, por não conhecer do mérito da causa.