025361 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira dos Santos
Processo: 025361
ACORDAO
Descritores: Despachante oficial, Pena disciplinar, Amnistia, Violação de lei, Acto de aplicação
Recorrente: Santos , Bernardo
Recorridos: Se para Os Assuntos Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1987/07/21.
Nr Convencional: JSTA00028367
Nr Documento: SA119890119025361
Data de Entrada: 01/10/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3e065013e166e38a802568fc0037d628
Sumário
I - As infracções disciplinares imputadas aos despachantes oficiais não são directamente ou por remissão puniveis pelo Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes de Administração Central, Regional e Local (arts. 464, 465 e 643 da Reforma Aduaneira aprovada pelo Dec. Lei n. 46311, de 27 de Abril de 1965). II - Não ha erro nos pressupostos de aplicação da pena, porque foram ponderados todos os factos e os artigos 29 e 30 invocados pelo recorrente.