039424 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alcides Almeida
Processo: 039424
ACORDAO
Descritores: Violação, Introdução em casa alheia, Punição, Medida da pena, Concurso de infracções
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00011389
Nr Documento: SJ198803020394243
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cc4dcdd62e682579802568fc0039ed94
Sumário
I - A materia de facto definitivamente fixada, porque, ao abrigo de censura pelo tribunal de revista constitui os crimes de introdução em casa alheia e de violação, cometidos pelo reu. II - As penas parcelares de 18 meses de prisão e de 5 anos e a unitaria de seis anos, ajustam-se a conduta do reu dados o intenso grau de ilicitude dos factos e a intensidade do dolo apurados. III - Não e, assim, de alterar a pena imposta nas instancias.