0038642 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Mora do Vale
Processo: 0038642
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Transferência do direito ao arrendamento, Adopção, Economia comum, Arrendamento
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00016693
Nr Documento: RL199102210038642
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1881aae1f0f63d818025680300027c4d
Sumário
I - O n. 1 do artigo 1111, do Código Civil, abrange na expressão "parentes" os adoptados plenamente, mas não os adoptados restritamente. II - Tendo a adoptada restritamente provado que desde os seus primeiros dias de vida passou a viver com os primitivos arrendatários, seus pais adoptivos, tendo vivido com eles até que faleceram, deve a acção de despejo contra ela movida ser julgada improcedente, atento o disposto no artigo 1 do DL n. 420/76, de 28/05, na redacção dada pelo artigo 28, do DL n. 293/77, de 20/07.