021143 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 021143
ACORDAO
Descritores: Acto de execução, Contencioso aduaneiro
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00051656
Nr Documento: SA119980128021143
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8326cec2323f99c5802568fc003a1b6b
Sumário
I - Meros actos de execução são aqueles que não definem qualquer situação jurídica; que não são, só por si, lesivos dos interesses do administrado. II - Por isso, não constítuem, tais actos, objecto possível de recurso contencioso. III - Os despachos das entidades alfândegárias competentes, que determinam a notificação dum importador de mercadorias, para pagar quantia relativa a direitos aduaneiros, já anteriormente liquidados, são meros actos de execução e, por isso, irrecorríveis.