9330730 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Leite
Processo: 9330730
ACORDAO
Descritores: Alegações, Arrendatário, Arrendamento rural, Transferência do direito ao arrendamento
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00010892
Nr Documento: RP199403179330730
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4fc89319fba46d318025686b006690b6
Sumário
I - A apresentação de alegações complementares, dentro do prazo fixado para alegações, não configura irregularidade processual, passível de sanção. II - No domínio do arrendamento rural, a posição de arrendatário não se comunica ao respectivo cônjuge, quando casados segundo o regime da comunhão geral de bens. III - São obrigatórias as comunicações - negativa e positiva - referidas no artigo 24 do Decreto-Lei n. 385/88.