067964 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Santos Victor
Processo: 067964
ACORDAO
Descritores: Acidente ferroviario, Acidente de viação, Passagem de nivel, Prioridade de passagem, Responsabilidade civil
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00003436
Nr Documento: SJ197906190679642
Referência Publicação: BMJ N288 ANO1979 PAG378
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0b089ffecf841fe4802568fc0039686d
Sumário
I - O artigo 503 do Codigo Civil abrange os acidentes causados por qualquer veiculo de circulação terrestre, incluindo os comboios, pelo que se encontra revogado o artigo 75 do Regulamento para a Exploração e Policia dos Caminhos de Ferro, aprovado pelo Decreto-Lei n. 39780, de 21 de Agosto de 1954. II - Não e aplicavel a regra da prioridade prevista no artigo 8 n. 2 alinea a) do Codigo da Estrada nos cruzamentos de passagens de nivel com a via publica.