I- O artigo 503 do Codigo Civil abrange os acidentes causados por qualquer veiculo de circulação terrestre, incluindo os comboios, pelo que se encontra revogado o artigo 75 do Regulamento para a Exploração e Policia dos Caminhos de Ferro, aprovado pelo Decreto-Lei n. 39780, de 21 de Agosto de 1954.
II- Não e aplicavel a regra da prioridade prevista no artigo 8 n. 2 alinea a) do Codigo da Estrada nos cruzamentos de passagens de nivel com a via publica.