030339 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 030339
ACORDAO
Descritores: Macau, Estatuto do pessoal recrutado no exterior, Contrato, Rescisão de contrato
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00037147
Nr Documento: SA119930518030339
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9cf39dd864908ba2802568fc00395c61
Sumário
I - O instituto da cessação contratual voluntária do Estatuto do Pessoal Recrutado no Exterior - DL 53/89/m, de 28-8 - apresenta-se ao intérprete como constituindo um regime jurídico completo, sem lacunas. II - Por isso, nos termos do art. 13 do referido Estatuto a rescisão contratual só é legalmente admissível pelo lado da Administração, por razões disciplinares, de acordo com o previsto no número 4 do referido artigo. III - Não é aplicável aos contratados sob a égide desse Estatuto o disposto no art. 26/5 do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau - DL 87/89/M, de 21-12 -.