001282 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 001282
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Impugnação judicial, Onus de prova, Confissão ficta
Recorrente: Mota , Gumerzindo e Outro
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00012760
Nr Documento: SA219781115001282
Data de Entrada: 05/05/1978
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1f43899492ef415a802568fc0036fb1d
Sumário
I - Em impugnação judicial, em que a não contestação ou especificada impugnação não importa confissão dos factos alegados, o onus da prova cabe aos impugnantes. II - Por isso improcede a mesma, quando tal prova não e feita.