I- Provado que a Autora forneceu ao Reu 89450 Kg de rações para aves, no valor de 515777 escudos e 60 centavos e que dessas rações, pelo menos, 29500 Kg, no valor de 177000 escudos, não tinham as qualidades legalmente exigidas, tando sido rejeitadas, isso tem como consequencia a anulação ou incumprimento parcial do contrato de fornecimento celebrado entre Autora e Reu, com redução do preço na parte correspondente ao valor das rações rejeitadas.
II- Dai que o Reu seja devedor do preço apenas na parte restante.
III- No que concerne a indemnização pedida em reconvenção, uma vez que as instancias não deram como provados os factos em que o reconvinte alicerçou os prejuizos que alega ter sofrido, não pode, o Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, que e, censurar essa decisão.