032371 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Barata Figueira
Processo: 032371
ACORDAO
Descritores: Acto confirmativo, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Caires , Maria
Recorridos: Se dos Ensinos Basico e Secundario
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DE 1993/03/22.
Nr Convencional: JSTA00041454
Nr Documento: SA119940712032371
Data de Entrada: 15/06/1993
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8a46205c7e511a29802568fc00391721
Sumário
I - O despacho da Directora-Geral da Extensão Educativa que, invocando os mesmos factos e as mesmas regras de direito, mantém um despacho anterior indeferindo reclamação deduzida contra o mesmo, é meramente confirmativo deste e, por isso, irrecorrível. II - Assim é ilegal o recurso hierárquico dele interposto, e bem assim o recurso contencioso interposto da decisão nele proferida, o qual, portanto, deve ser rejeitado por ilegalidade da sua interposição.