012601 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 012601
ACORDAO
Descritores: Credito da caixa geral de depositos, Execução fiscal, Competencia dos tribunais tributarios de 1 instancia
Recorrente: Caixa Geral de Depositos Credito e Previdencia
Recorridos: Urbaco-urbanizações e Construções Lda
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 9J LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00027973
Nr Documento: SA219900704012601
Data de Entrada: 18/04/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5bb8e73b704b2045802568fc0037a154
Sumário
Nos termos da legislação em vigor, nomeadamente do D.L. 48953, de 05/04/69 e art 62. do ETAF, as dividas a C.G.D. serão cobradas coercivamente pelos T.T. de 1. Instancia.