010666 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 010666
ACORDAO
Descritores: Guarda fiscal, Emolumentos a guarda fiscal, Arguição de inconstitucionalidade, Taxa de serviço
Sumário
I - O Decreto-Lei n. 264/73, de 28 de Maio, veio legalizar a tabela de emolumentos especiais a cobrar na Guarda Fiscal, publicada em despacho, no Diario do Governo, I serie, de 23 de Dezembro de 1969. II - O referido decreto-lei não e inconstitucional. III - Tratando-se de serviços obrigatorios, os emolumentos são devidos, mesmo que não haja requisição.