010666 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 010666
ACORDAO
Descritores: Guarda fiscal, Emolumentos a guarda fiscal, Arguição de inconstitucionalidade, Taxa de serviço
Recorrente: Ciclorbita-bicicletes Portugueses Lda
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1972/04/11.
Nr Convencional: JSTA00007828
Nr Documento: SA119810319010666
Data de Entrada: 10/05/1977
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/552fd068e66c7717802568fc00386be0
Sumário
I - O Decreto-Lei n. 264/73, de 28 de Maio, veio legalizar a tabela de emolumentos especiais a cobrar na Guarda Fiscal, publicada em despacho, no Diario do Governo, I serie, de 23 de Dezembro de 1969. II - O referido decreto-lei não e inconstitucional. III - Tratando-se de serviços obrigatorios, os emolumentos são devidos, mesmo que não haja requisição.