009316 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Fonte
Processo: 009316
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Audiencia e defesa, Acusação, Nulidade insuprivel
Recorrente: Mendes , Palmira
Recorridos: Se da Instrução e Cultura
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INSTRUÇÃO E CULTURA DE 1974/04/06.
Nr Convencional: JSTA00012877
Nr Documento: SA119760108009316
Data de Entrada: 25/07/1974
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/52e3684377802924802568fc0036fc9e
Sumário
I - A acusação que não concretiza as circunstancias de modo, lugar e tempo em que se teriam produzido os factos imputados ao arguido, por forma a afectar a cabal defesa deste, conduz a falta de audiencia do mesmo arguido. II - A falta de audiencia do arguido constitui nulidade insuprivel que torna ilegal o processo disciplinar e anulavel a decisão punitiva.