Tendo, por erro da secretaria, sido distribuído à 1.
Secção (Secção de Contencioso Administrativo) do STA recurso contencioso de anulação de despacho do Ministro da Justiça que indeferira recurso hierárquico relativo a emolumentos devidos por escritura de alteração da denominação e do objecto social de uma sociedade, recurso esse que a recorrente, no cabeçalho da respectiva petição, endereçara à 2. Secção (Secção de Contencioso Tributário), deve determinar-se tão-só que os autos sejam redistribuídos pela 2. Secção, não havendo lugar à apreciação, pela 1. Secção, da correcção da qualificação, feita pela recorrente, do objecto do recurso como questão fiscal nem da idoneidade do meio processual utilizado.