0043842 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Palha da Silveira
Processo: 0043842
ACORDAO
Descritores: Custas, Pagamento, Guias, Taxa de justiça, Liquidação, Notificação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00026814
Nr Documento: RL199906210043842
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d38c627cf2b19a63802569ba00586fb4
Sumário
I - A notificação prevista nos nºs 1 dos artigos 58 e 60 do Código de Custas Judiciais (DL nº 224-A/96) não se aplica no caso em que se não procedeu à contagem do processo mas tão só à liquidação da taxa de justiça inicial, acrescida da multa prevista no artigo 28 do CCJ. II - Só no caso de o interessado obrigado a esse pagamento se ter apresentado a levantar as guias, no prazo legal, sem que tivesse ocorrido, então, a liquidação da taxa de justiça e a emissão de guias, haveria que notificá-lo, posteriormente, para pagar, logo que essas operações se viessem a concretizar.