9830147 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Velho
Processo: 9830147
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Transporte gratuito, Direito à indemnização, Lei aplicável às obrigações
Sumário
I - O direito à indemnização constitui-se no momento do acidente e por efeito dele, pelo que a obrigação de indemnizar e seus limites deve ser regulada pela lei sob a qual se constituiu o crédito indemnizatório. Assim, tendo ocorrido o acidente em Setembro de 1993 e tratando-se de transporte gratuito, é aplicável ao caso o n.2 do artigo 504 do Código Civil na redacção anterior ao Decreto-Lei n.14/96, de 6 de Março.
Texto
N