027298 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 027298
ACORDAO
Descritores: Ingresso no quadro geral de adidos, Acto confirmativo, Justo impedimento
Recorrente: Silva , Maria
Recorridos: Dirger da Administração Publica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA DE 1989/01/30.
Nr Convencional: JSTA00024667
Nr Documento: SA119891207027298
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bbb7639af2a80a1d802568fc0037c12e
Sumário
I - Não conctitui acto confirmativo o despacho que perante a apresentação de novos elementos de facto pelo interessado, conduziu a uma reponderação da situação, não constituindo, pois, uma mera repetição do primeiro despacho, embora tenha chegado a mesma conclusão, ou seja, o indeferimento da pretensão do interessado para ingresso no Quadro Geral de Adidos. II - Aceitando o despacho impugnado a figura do "justo impedimento", constante dos despachos do SEAP de 18-12-1979 e 5-3-80, nada ha a censurar ao mesmo quando entende que, face a prova produzida, o caso do interessado não se enquadrava naquela figura.