036381 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Barata Figueira
Processo: 036381
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Liquidação, Dívida exequenda, Chamamento à autoria, Acção executiva, Liquidação em execução de sentença
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00043686
Nr Documento: SA119950606036381
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fef4a2e632c6674a802568fc00398b17
Sumário
I - O chamamento à autoria não é possível na acção executiva, porque a tal obsta o seu fim e porque contraria o seu processado específico, pois não admite uma decisão susceptível de produzir os efeitos daquele chamamento. II - A liquidação da obrigação exequenda e a sua natureza declarativa não infirma a doutrina do ponto I, pois neste caso, a execução não visa definir a obrigação do executado nem a condenação deste ao seu cumprimento, mas tão só determinar o conteúdo daquela.