0013131 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Joaquim Dias
Processo: 0013131
ACORDAO
Descritores: Contrato de arrendamento, Resolução, Obras, Alteração, Trespasse
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00005025
Nr Documento: RL199604160013131
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/503e898dbb7dfeee8025680300042ccb
Sumário
I - As obras alteram substancialmente o prédio quando provocam alteração da fisionomia interna e externa deste, modificando a sua imagem, o conjunto da linha arquitectónica com o arranjo estético escolhido, e a sua funcionalidade; II - Só as alterações, que conduzem à demolição de paredes ou à sua construção, possuem eficácia resolutiva; III - O efeito da transmição da posição de arrendatário não é automático, devendo resultar dos termos do trespasse; IV - Se o estabelecimento foi transferido para outro local antes da celebração do contrato, não há trespasse, mas cedência ilícita do local arrendado.