019078 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 019078
ACORDAO
Descritores: Recurso per saltum, Incompetência em razão da hierarquia, Matéria de facto, Liquidação, Notificação postal
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Santos , Jacira
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST BRAGA DE 1994/11/07 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00042499
Nr Documento: SA219950705019078
Data de Entrada: 08/02/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/722314faf1c29ab6802568fc00392797
Sumário
I - A Secção de Contencioso Tributário do S.T.A. apenas tem competência para conhecer dos recursos directamente interpostos dos tribunais tributários de 1 instância, - recursos per saltum -, quando estes tenham por exclusivo fundamento matéria de direito. II - Tal não será o caso quando se alegue, nas conclusões das alegações, e para além do constante do probatório da decisão recorrida, que a notificação da liquidação foi efectuada para a morada onde a oponente recebe toda a sua correspondência, bem como a dos seus filhos, e que essa era a única morada conhecida da Administração Fiscal.