0074252 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Pereira
Processo: 0074252
ACORDAO
Descritores: Contrato de arrendamento, Denúncia para habitação, Necessidade de casa para habitação
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00021426
Nr Documento: RL199410270074252
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e882499200c364b18025680300034d8a
Sumário
I - O artigo 108 no n. 1 do RAU não criou nenhuma presunção de necessidade a favor do senhorio emigrante; II - A necessidade da casa para habitação do senhorio é requisito autónomo do direito de denúncia; III - A necessidade tem de ser real, séria e objectiva, devendo o autor provar que a sua carência habitacional apenas pode ser suprida através da entrega da casa arrendada.