I- Havendo divergência entre o montante do cheque em numerário e o por extenso, prevalece este, o que não significa que o banco sacado, sem mais, desconte o cheque.
II- É que a convenção de cheque apenas envolve o banco sacado e o sacador, tendo aquele a veste de mandatário.
III- Daí que o não pagamento do cheque e a sua devolução ao tomador, a verificar-se depois a impossibilidade do pagamento por falta de provisão, não preenche qualquer ilícito por parte do banco, pelo que este não fica em situação de ter de indemnizar o tomador.
IV- No caso de ser grande a diferença entre o numerário e o por extenso, no cumprimento das regras do mandato deve o banco contactar o sacador e pedir-lhe instruções.