Descritores:Infracção fiscal, Aplicação da lei mais favoravel
Sumário
Uma infracção tributaria, embora praticada antes da entrada em vigor do Dec.Lei 20-A/90 de 15.1, pode vir a ser punida pelas sanções de tal diploma desde que ele as puna mais levemente, por força dos arts. 29 n. 4 da CRP e 2 n. 4 do Cod. Penal.
013403
Supremo Tribunal Administrativo•
A carregar metadados do documento
Sumário
Uma infracção tributaria, embora praticada antes da entrada em vigor do Dec.Lei 20-A/90 de 15.1, pode vir a ser punida pelas sanções de tal diploma desde que ele as puna mais levemente, por força dos arts. 29 n. 4 da CRP e
2 n. 4 do Cod. Penal.
Referências Legais
Legislação Nacional
CONST89 ART29 N4.
CP82 ART2 N4.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART27 N1 A B.
CPCI63 ART115 ART117.
RJIFNA APROVADO PELO DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART18.