013403 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 013403
ACORDAO
Descritores: Infracção fiscal, Aplicação da lei mais favoravel
Sumário
Uma infracção tributaria, embora praticada antes da entrada em vigor do Dec.Lei 20-A/90 de 15.1, pode vir a ser punida pelas sanções de tal diploma desde que ele as puna mais levemente, por força dos arts. 29 n. 4 da CRP e 2 n. 4 do Cod. Penal.