011035 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 011035
ACORDAO
Descritores: Pensão de reserva, Caso resolvido, Acto confirmativo
Recorrente: Carvalho , Antonio e Outros
Recorridos: Contra-almirante Superintendente dos Serviços Financeiros da Armada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CONTRA-ALMIRANTE SUPERINTENDENTE DOS SERVIÇOS FINANCEIROS DA ARMADA DE 1977/06/24.
Nr Convencional: JSTA00007365
Nr Documento: SA119810507011035
Data de Entrada: 03/11/1977
Aditamento: A não impugnação dos actos que fixam pensões de reserva determina que, relativamente a cada um deles, se tenha formado um caso resolvido ou decidido.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c9c60f02c866edfd802568fc003864cb
Sumário
I - O despacho que indefere o pedido de rectificação de pensão de reserva com fundamento em remunerações recebidas antes de fixada tal pensão, e acto meramente confirmativo. II - Os actos confirmativos não tem força executoria propria e carecem de definitividade (a definição da situação juridica operou-se com o acto confirmado), não sendo impugnaveis contenciosamente nos termos do artigo 15, n. 1, da Lei Organica deste Supremo Tribunal.