002021 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 002021
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal pleno, Mandatario judicial, Notificação, Domicilio escolhido
Recorrente: Metalurgia Casal Sarl
Recorridos: Se da Industria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC8258.
Nr Convencional: JSTA00001210
Nr Documento: SAP19720421002021
Data de Entrada: 25/11/1971
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/84d3ff472eb449ff802568fc00380b79
Sumário
I - O domicilio, escolhido nos termos do artigo 54 do Regulamento deste Supremo Tribunal, continua a ser eficaz para as notificações a efectuar no ambito do recurso para o tribunal pleno. II - A notificação ao mandatario judicial deve ser feita, em principio, por carta registada com aviso de recepção, endereçada para o aludido domicilio, a não ser que o escrivão encontre aquele mandatario no edificio do tribunal. III - E irrelevante a circunstancia de o empregado que assinou o aviso de recepção não fazer a devida comunicação ao advogado do escritorio escolhido.