9420529 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Manso
Processo: 9420529
ACORDAO
Descritores: Assistente em processo penal, Pedido cível, Prazo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00021862
Nr Documento: RP199710299420529
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1a626364337833868025686b0066fe91
Sumário
I - Se o demandante não era assistente no momento em que devia ter sido deduzida a acusação ( conforme artigo 284 n.1 do Código de Processo Penal ), não se lhe aplica a regra do n.1 do artigo 77 do Código de Processo Penal quanto à oportunidade de deduzir o pedido cível, mas antes a do n.2 do mesmo preceito ( o pedido pode ser deduzido até 5 dias depois de ao arguido ser notificado o despacho que designou dia para julgamento ).