015500 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 015500
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Prescrição, Aplicação da lei mais favorável
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Pinto & Melo Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO.
Nr Convencional: JSTA00038370
Nr Documento: SA219930512015500
Data de Entrada: 25/11/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c51d112722c8178b802568fc0038ebff
Sumário
I - Segundo o art. 115, al. b), parágrafos 1 e 2, do CPCI, o prazo de prescrição do procedimento judicial era de cinco anos e interrompia-se pela instauração do processo de transgressão, bem como pela notificação ao arguido de qualquer acto nele praticado. II - O apelo à aplicação retroactiva do instituto da prescrição contido em lei nova mais favorável ao arguido da prática de uma infracção fiscal só se justifica quando à face da lei antiga, ao tempo vigente, a prescrição ainda se não tenha consumado.